Brasil, prepara uma avenida que a juventude vai passar!

Avançar na conquista de direitos! Aprovação já do Estatuto da Juventude!

O tema de juventude tem ganhado força no debate sobre políticas públicas no país. Na última década, a partir de um intenso processo de participação das entidades estudantis e dos movimentos de juventude, conquistamos inúmeros avanços, como a criação da Secretaria Nacional de Juventude, do Conselho Nacional de Juventude, a implementação de um conjunto expressivo de programas e políticas que deram acesso a inúmeros direitos sociais historicamente negados à juventude, a realização periódica das Conferências Nacionais de Juventude e a aprovação da PEC da Juventude.

O Projovem, o Prouni, o REUNI, o Bolsa Atleta, as Praças da Juventude, os Pontos de Cultura, o Protejo além de vários outros, se somam às iniciativas que visam aprofundar um marco legal capaz de ampliar a abrangência das políticas públicas de juventude.  A primeira dessas iniciativas se transformou em realidade com a aprovação da Emenda Constitucional 65 que de forma inédita inclui o termo “jovem” na Constituição, nos consagrando como beneficiários e sujeitos da ação estatal.  Os olhos da juventude e da sociedade se voltam ao projeto de lei que estabelece o Estatuto da Juventude e que agora tramita no Congresso Nacional. Correto está o país em reconhecer seus jovens como detentores de direitos inerentes à sua condição e insere a juventude como protagonista de um projeto nacional de desenvolvimento. 

Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) comemora a aprovação do Estatuto na CCJ do Senado com dirigentes da UNE, UBES e UJS.

Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) comemora a aprovação do Estatuto na CCJ do Senado com dirigentes da UNE, UBES e UJS.

O PLC 98/11 que cria o Estatuto da Juventude e está para ser votado no Plenário do Senado é o resultado de uma necessidade histórica e de um amplo debate que teve início há quase dez anos, por iniciativa da Comissão Especial de Juventude da Câmara dos Deputados após amplo processo de participação realizado em todo o país. Entidades como a UNE, UBES, ANPG, CONJUVE, UJS, JPMDB, JPT, JPSB, JPL, JPSDB, PDT, PJ, juventude negra, trabalhadora, participaram ativamente da construção do texto e de sua aprovação na Câmara dos Deputados e nas Comissões de Constituições de Justiça, Assuntos Sociais e Educação do Senado Federal.

Dentre os inúmeros avanços do Estatuto da Juventude, chama a atenção o artigo que institui a meia entrada para estudantes em eventos culturais e esportivos em todo o país. Os estudantes lutaram e na década de 1940 conquistaram o direto à meia entrada, permitindo que jovens das mais diversas condições sociais se aproximassem do bem imaterial da cultura e ampliassem seu conhecimento. Durante a ditadura, com a perseguição aos estudantes e aos artistas, fechamento de entidades, teatros e espaços culturais, o direito à meia entrada foi extinto e após a redemocratização virou bandeira do movimento estudantil. 

Esse direito sofreu mais um ataque em 2001 com a edição da Medida Provisória 2208. O que assistimos hoje é a desregulamentação do direito à meia-entrada, nenhuma garantia de validade da comprovação da condição de estudante e um aumento artificial no preço dos ingressos. Esta MP deu margem para o surgimento de entidades fraudulentas que existem somente para vender carteiras, uma verdadeira máfia. 

Ao longo do tempo podemos dizer que tem sido um indicador da democracia do Estado reconhecer o direito dos estudantes de ter acesso à meia entrada através de sua Carteira de Identificação Estudantil emitida por sua entidade representativa. Num momento em que conquistamos a tardia ampliação do direito de todo o jovem ter direito à educação pública, gratuita e de qualidade, garantir a meia entrada estudantil em todo o território nacional é sem dúvida um direito substantivo com verdadeira inclusão da juventude brasileira.  É também uma vitória democrática, corrigindo os erros do passado e afirmando a autonomia das entidades estudantis, que a história provou serem imprescindíveis à defesa do Brasil, da educação e da democracia. 

            Além disso, o Estatuto carrega em si o compromisso de aprofundar as conquistas da democracia brasileira, estabelecendo atribuições do poder público nas três esferas com a criação de organismos de gestão das políticas, aponta para a necessidade de constituição do Sistema Nacional de Juventude e também de espaços de participação e controle social da juventude, como os conselhos de juventude, avançando assim na institucionalização da temática. Com a definição dos direitos da juventude abre um largo espaço para num outro patamar, não mais como políticas de governo (onde se dependia do interesse destes), mas agora como políticas de Estado (quando é obrigação do Estado promover tais políticas) para que a nação brasileira enfrente os graves problemas que ainda criam obstáculos ao exercício pleno de direitos pela juventude e à sua contribuição ao projeto de desenvolvimento nacional soberano e solidário, das quais exemplificamos ao menos dois com os quais é impossível continuarmos convivendo a alta mortalidade da juventude negra em todo o país e o alto desemprego juvenil mesmo num momento de alta formalização do emprego e mais baixas taxas de desemprego vividas na história do país.

Brasil, prepara uma avenida que a juventude vai passar!

Comissão Diretora da União da Juventude Socialista.

São Paulo, 14 de abril de 2013.

 

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